Confira as novidades em nosso blog. Informações relevantes que irão te ajudar nas atividades do cotidiano.

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Aqui você tira dúvidas e entende os principais aspectos envolvidos na administração de Condomínios e contratação de Serviços Terceirizados

Elevadores: garanta a segurança e evite transtornos com manutenção

O elevador é considerado o meio de transporte mais seguro do mundo! No entanto, como qualquer mecanismo tecnológico, para que não ofereça riscos a seus usuários é fundamental que seja realizada a manutenção periódica do equipamento. O uso frequente do elevador pode resultar no desgaste de peças, cabos e da caixa utilizada para transportar as pessoas. Justamente pelo fato de ser muito utilizado, o síndico deve tomar um cuidado mais que especial ao firmar contratos de compra e manutenção desses equipamentos. Afinal, se o equipamento não tiver qualidade pode gerar uma manutenção mais frequente, o que pode causar diversos transtornos aos moradores até mesmo elevar o risco de travamento com pessoas no seu interior, ou mesmo acidentes.  Uma dica importante para que se evite problemas como manutenção constante do elevador em um condomínio é a escolha do fornecedor certo. Procure antes saber a reputação da empresa prestadora do serviço. Verifique se ela possui um engenheiro responsável e técnicos devidamente treinados.

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Acessibilidade: conheça os principais pontos onde o síndico deve adaptar

Quando se fala em acessibilidade, pensamos logo em usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar diversas áreas de um condomínio. Por isso o síndico deve se preocupar e propiciar condições de acessibilidade não só para deficientes, mas também àquelas pessoas que por uma ocasião ou permanentemente tenham dificuldades de acessar as áreas do imóvel. Confira alguns dos principais locais que costumam precisar de adaptações de acessibilidade:  🔹Piso: precisa ser regular, antiderrapante; 🔹Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê; 🔹Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil; 🔹Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída; 🔹Interfones: devem ter marcação em braille; 🔹Escadas: sempre com corrimão; 🔹Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei; 🔹Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados.

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Você faz a previsão orçamentária?

A previsão orçamentária é fundamental para uma boa gestão no condomínio. Essa é uma tarefa que requer a análise precisa das despesas para que se possa fazer uma projeção futura dos investimentos necessários no ambiente, melhorando a qualidade de vida dos moradores e promovendo a valorização do imóvel.  Por isso, é fundamental que essa previsão seja bem feita. Isto permite que o síndico consiga não apenas honrar os compromissos do condomínio, como pagamento de funcionários e contratos, mas também oferecer cuidados às áreas comuns e aos equipamentos do condomínio. Se por acaso o síndico e sua equipe encontram dificuldades para realizar essa tarefa, podem contar com ajuda especializada de uma administradora de condomínios. A Soluções Condomínios e Serviços oferece esse serviço com qualidade e expertise de mais de 10 anos de mercado.  

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Virei síndico, e agora?

É muito comum alguém se tornar síndico de um condomínio sem experiência prévia nesse tipo de atividade. Por mais preparada que essa pessoa seja em sua área, caso nunca tenha antes administrado um condomínio, certamente encontrará algumas dificuldades para realizar uma boa gestão. Portanto, convém notar que ser um síndico requer qualidades específicas, que caso quem se propõe a exercer tal atividade não as tenha, é importante que as absorva, de modo a facilitar sua jornada.  Uma dessas características, é sem dúvida, a organização. Diante do enorme volume de demandas diárias a depender do condomínio, sem este fator na gestão é praticamente impossível fazer um bom trabalho.  Outro ponto importante é o conhecimento da realidade atual do condomínio, suas regras, contas, solicitações de moradores pendentes, projetos em andamento, receitas, entre outros. É fundamental ter uma boa relação com os condôminos, transitar pelos espaços, fazer vistorias de modo a entender as demandas e planejar a execução de projetos, acompanhar as tarefas de rotina, avaliar a qualidade dos serviços, entre outros. O bom síndico deve ser uma pessoa transparente e aberta ao diálogo, pois lida constantemente com conflitos entre moradores. Portanto, deve ser um mediador, alguém pronto para saber agir e restabelecer a ordem quando necessário. É aconselhável que tenha um temperamento responsável e equilibrado. Se você é novo na gestão do condomínio e não seja do ramo do direito, é bom que procure conhecer um pouco sobre as leis que incidem sobre a administração e as relações com os moradores.  No mais, encare com naturalidade, disciplina e determinação este desafio pois quando feito com paixão e força de vontade é possível superar os problemas e atingir os principais objetivos para o bem comum.  Sucesso em sua jornada! Caso precise de um apoio especializado, nós podemos auxiliar nas principais atividades cotidianas do condomínio ou empresa, orientando sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas do síndico. Conte conosco!

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Quem paga as taxas do imóvel. inquilino ou proprietário?

Na hora de alugar um imóvel muita gente fica com essa dúvida. É o art. 22 da Lei do Inquilinato (8245/91) que estipula que o LOCADOR é responsável pelas despesas extraordinárias, e no Art. 23 que o LOCATÁRIO pelas despesas ordinárias. Despesas ordinárias: salários dos empregados do condomínio; consumo de água e esgoto, gás, luz; manutenção de elevadores, porteiro eletrônico; rateio de saldo devedor (salvo se referentes a período anterior ao início da locação); dentre outros. Despesas extraordinárias: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; etc.

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5 dicas para quem deseja instalar academia no condomínio 

Boa parte dos novos empreendimentos já oferecem salas de ginásticas e academias. Entretanto, muitos ainda passam por adaptações para oferecer este tipo de atrativo aos moradores e outros ainda estão em fase de planejamento na planta do projeto. Em ambos os casos são necessários alguns cuidados na escolha do espaço e na compra dos equipamentos. Detalhes que se tornam diferenciais, atraem moradores e valorizam seu condomínio! Confira as dicas que selecionamos especialmente para você que está nessa jornada. 1 >> Na hora de escolher o local o tamanho pode variar. Com 16m² já é possível ter uma academia. O espaço deve ser claro e arejado; 2 >> Elabore um projeto. Ele deve conter o número de apartamentos (para estimar o percentual de uso), layout do espaço com equipamentos, acessórios e materiais decorativos, como espelhos, som e vídeo, piso próprio, bebedouro e toalheiro;  3 >> Faça uma pesquisa com os condôminos; além de saber se há interesse real pela academia, você terá um perfil dos futuros usuários, isso ajudará na escolha dos equipamentos; 4 >> Ao comprar equipamentos, opte pelos da linha profissional, que são usados em academias. Aparelhos para uso doméstico, apesar de mais baratos, se depreciam em menos de dois anos; 5 >> A instalação da academia deve ser aprovada em assembleia, já que haverá investimento. Para uma academia de 40m², por exemplo, que atenderia 10 pessoas ao mesmo tempo, o investimento seria na ordem de R$ 30 mil. Vale lembrar que o tamanho do espaço e o número de equipamentos dependem do tamanho do condomínio. Caso queira mais detalhes entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar. 

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O que diz o Código Civil sobre as assembleias condominiais

As assembleias condominiais são reuniões com previsão no Código Civil para que os moradores tenham a oportunidade de  debater e decidir sobre as principais questões que envolvem o condomínio. Por isso é importante que o síndico e também os condôminos estejam cientes do que diz a lei sobre essa questão. Separamos os principais artigos da legislação para que você fique por dentro e, se preciso, tome as atitudes necessárias. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos. Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.    

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Mantenha a harmonia na piscina do condomínio

As piscinas de condomínio normalmente são grandes atrativos mas se algumas regras e normas não forem estabelecidas, pode ser difícil manter a harmonia entre os moradores. Por isso, selecionamos algumas dicas para manter a boa convivência nesse espaço. Confira:  Uso de bronzeadores: evite o uso desse tipo de produto na piscina. Ele é responsável por sujar a água e deixá-la gordurosa. Acidentes: a região no entorno da piscina é úmida, portanto, requer cuidados especiais.  Não corra, dê saltos ou faça brincadeiras que possam molhar as pessoas que estão em volta. Aparelhos de som: lembre-se de que a área das piscinas de condomínio é de uso comum. Ninguém é obrigado a apreciar o seu gosto musical, portanto, não leve caixas de som para o local. Alimentos e bebidas: esteja atento ao consumo de bebidas e de comidas no espaço das piscinas. Não faça refeições dentro da água para não contaminá-la. Animais: evite levar pets para as piscinas do condomínio pode causar acidentes ou até mesmo a contaminação da água. Elevadores: não utilize o elevador vestindo trajes de banho, pois essa atitude é deselegante e pode provocar desconforto entre os vizinhos. Além disso, pode molhar o chão e causar acidentes. Exames médicos: alguns condomínios adotam essa exigência para que moradores e visitantes utilizem a piscina, garantindo assim a segurança e a higiene de todos. Para saber se o seu condomínio possui essa norma de boa convivência, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio Xixi na piscina: urinar em piscinas de condomínio não apenas é uma questão de falta de higiene e respeito, como também pode representar um risco à saúde dos usuários. Ducha: adote o hábito de tomar uma ducha antes e depois do uso da piscina. Antes para eliminar o suor e após o mergulho para retirar o cloro e demais resquícios de substâncias que possam estar em seu corpo. Seguindo nossas dicas, é possível que todos vivam em harmonia e tirem o máximo proveito da utilização dessa área!   

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Todo condomínio precisa de um síndico?

A função de síndico é obrigatória, seja em condomínios residenciais ou comerciais. É o que está previsto no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” E se ninguém se habilitar para a função? Neste caso, uma administradora de condomínios poderá exercer a função de síndico por meio do síndico profissional. Para isso, os condôminos devem aceitar tal decisão em assembleia. Conte com a Soluções Condomínios & Serviços para te auxiliar nas principais atividades cotidianas, orientando sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas.

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Por que é importante ter uma administradora de condomínios

Uma boa administradora de condomínios e empresas facilita a vida do síndico e dos seus condôminos, aliando experiência, facilidades e conhecimento técnico.   Veja como a Soluções Condomínios & Serviços pode te auxiliar nas principais atividades cotidianas, orientando sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas do síndico: Cobrança e contabilização de receitas e despesas Recursos Humanos: contratação de funcionários, fazendo a seleção e os trâmites necessários para a admissão Cotação de serviços e produtos: orçamentos e junta dos principais dados para que o síndico tome a decisão com mais assertividade Contratos e obrigatoriedades: gestão e manutenção de contratos mensais de itens obrigatórios Auxílio em todas as etapas e durante as Assembleias Gerais Assessoria jurídica E além de toda a assessoria para condomínios, também a Soluções Condomínios & Serviços facilita a vida de empresas no dia a dia com serviços terceirizados em: Zeladoria Jardinagem Limpeza Portaria

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