
O condômino que fez acordo continua sendo devedor?
O condômino que fez acordo continua sendo devedor, ou seja, pode ele participar das assembleias? Essa é também uma das dúvidas recorrentes entre novos síndicos. Por isso vamos esclarecer essa questão. Com base no Art. 360 do Código Civil, quando o devedor contrai com o credor nova dívida, a anterior se extingue. Assim, aquele que negociou a sua dívida, não é mais devedor na acepção jurídica do termo. Portanto, por definição legal, o condômino com acordo não pode ser considerado devedor. Até que ele deixe de pagar a cota do acordo no prazo, ou a cota do mês, ele está em dia para com a suas obrigações perante o condomínio, podendo inclusive, participar de assembleias com direito a voto! Temos uma equipe jurídica especializada para analisar cada situação, efetuar as cobranças e achar o melhor caminho a seguir! Conte com a SOLUÇÕES para facilitar a sua vida! Nós cuidamos de tudo!








