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Aqui você tira dúvidas e entende os principais aspectos envolvidos na administração de Condomínios e contratação de Serviços Terceirizados

O que diz o Código Civil sobre as assembleias condominiais

As assembleias condominiais são reuniões com previsão no Código Civil para que os moradores tenham a oportunidade de  debater e decidir sobre as principais questões que envolvem o condomínio. Por isso é importante que o síndico e também os condôminos estejam cientes do que diz a lei sobre essa questão. Separamos os principais artigos da legislação para que você fique por dentro e, se preciso, tome as atitudes necessárias. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos. Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.    

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Mantenha a harmonia na piscina do condomínio

As piscinas de condomínio normalmente são grandes atrativos mas se algumas regras e normas não forem estabelecidas, pode ser difícil manter a harmonia entre os moradores. Por isso, selecionamos algumas dicas para manter a boa convivência nesse espaço. Confira:  Uso de bronzeadores: evite o uso desse tipo de produto na piscina. Ele é responsável por sujar a água e deixá-la gordurosa. Acidentes: a região no entorno da piscina é úmida, portanto, requer cuidados especiais.  Não corra, dê saltos ou faça brincadeiras que possam molhar as pessoas que estão em volta. Aparelhos de som: lembre-se de que a área das piscinas de condomínio é de uso comum. Ninguém é obrigado a apreciar o seu gosto musical, portanto, não leve caixas de som para o local. Alimentos e bebidas: esteja atento ao consumo de bebidas e de comidas no espaço das piscinas. Não faça refeições dentro da água para não contaminá-la. Animais: evite levar pets para as piscinas do condomínio pode causar acidentes ou até mesmo a contaminação da água. Elevadores: não utilize o elevador vestindo trajes de banho, pois essa atitude é deselegante e pode provocar desconforto entre os vizinhos. Além disso, pode molhar o chão e causar acidentes. Exames médicos: alguns condomínios adotam essa exigência para que moradores e visitantes utilizem a piscina, garantindo assim a segurança e a higiene de todos. Para saber se o seu condomínio possui essa norma de boa convivência, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio Xixi na piscina: urinar em piscinas de condomínio não apenas é uma questão de falta de higiene e respeito, como também pode representar um risco à saúde dos usuários. Ducha: adote o hábito de tomar uma ducha antes e depois do uso da piscina. Antes para eliminar o suor e após o mergulho para retirar o cloro e demais resquícios de substâncias que possam estar em seu corpo. Seguindo nossas dicas, é possível que todos vivam em harmonia e tirem o máximo proveito da utilização dessa área!   

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