Você mora em um condomínio e já se perguntou se é considerado morador ou condômino? Pode parecer só uma questão de nomenclatura, mas entender essa diferença faz toda a diferença — principalmente quando o assunto envolve decisões, responsabilidades e regras dentro do condomínio.
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara e prática qual a diferença entre morador e condômino, quais são os direitos e deveres de cada um, e por que isso importa no dia a dia do condomínio.
Acompanhe-nos!
O que é um condômino?
O condômino é o proprietário legal de uma unidade dentro de um condomínio, seja ele um apartamento residencial, uma casa em condomínio fechado ou uma sala comercial. É a pessoa cujo nome consta na escritura, no contrato de compra e venda ou na matrícula do imóvel.
É importante destacar que o condômino não precisa necessariamente morar na unidade — ele pode alugá-la para terceiros ou deixá-la desocupada, mas continua sendo o responsável legal e financeiro por tudo que se refere àquela unidade.
O que é um morador?
O morador é a pessoa que vive no imóvel — podendo ou não ser o proprietário. Em muitos casos, o morador é um inquilino, ou seja, alguém que alugou a unidade, mas também pode ser um familiar ou amigo do proprietário que vive no local com autorização.
Quais as obrigações de um condômino?

O condômino carrega as principais responsabilidades dentro de um condomínio, já que é o proprietário legal da unidade. Suas obrigações vão além de apenas morar no local (ou alugar o imóvel) — , entre elas:
- Pagar a taxa condominial em dia
- Respeitar o regimento interno e a convenção do condomínio;
- Conservar sua unidade e evitar qualquer uso que possa prejudicar a estrutura ou a segurança do prédio;
- Não realizar obras sem autorização, quando exigido;
- Participar das assembleias, contribuindo para as decisões coletivas.
Quais são os direitos de um condômino?
Por outro lado, o condômino também possui uma série de direitos garantidos por lei e pela convenção do condomínio, que asseguram sua participação ativa na gestão e uso do espaço coletivo. Entre eles:
- Votar e ser votado em assembleias (desde que esteja adimplente);
- Participar das decisões do condomínio, como obras, mudanças no regulamento ou escolha de síndico;
- Ter acesso às contas, documentos e prestações de contas do condomínio;
- Usar e usufruir das áreas comuns, respeitando as regras estabelecidas;
- Representar-se por procuração, caso não possa estar presente nas assembleias;
- Solicitar prestação de contas ao síndico, sempre que necessário
Quais as obrigações de um morador?

Mesmo sem ser o proprietário legal da unidade, o morador também tem responsabilidades dentro do condomínio — especialmente no que diz respeito à convivência e ao uso adequado das áreas comuns. Ele precisa seguir as normas estabelecidas, contribuindo para a harmonia do ambiente. Entre as obrigações de um morador, estão:
- Cumprir o regimento interno e respeitar a convenção do condomínio, mesmo não sendo condômino;
- Zelar pela boa convivência com vizinhos e funcionários, mantendo atitudes respeitosas no dia a dia;
- Utilizar corretamente as áreas comuns, como salão de festas, elevadores, garagem e outras dependências;
- Evitar barulho excessivo e comportamentos que causem incômodo, como festas fora do horário permitido ou uso inadequado de espaços compartilhados;
- Cuidar da unidade em que reside, mesmo que seja alugada, mantendo-a em condições adequadas e sem causar danos à estrutura do prédio;
- Seguir as orientações da administração do condomínio, quando houver avisos, comunicados ou instruções coletivas.
Quais os direitos de um morador?
Apesar de não ser o proprietário legal da unidade, o morador tem direitos relacionados à sua vivência e ao uso do condomínio. Esses direitos estão mais ligados à utilização dos espaços comuns e ao convívio coletivo, mas não envolvem decisões administrativas — que são exclusivas do condômino.
Entre os direitos do morador, estão:
- Usar as áreas comuns do condomínio, como piscina, churrasqueira, salão de festas e academia, conforme as regras do regimento interno;
- Receber informações relevantes da administração, como comunicados, avisos e orientações sobre o uso do espaço;
- Reportar problemas ou irregularidades à administração ou ao síndico, como barulhos excessivos, vazamentos ou condutas inadequadas de outros moradores;
- Participar da rotina condominial, como eventos internos e ações comunitárias promovidas pelo condomínio;
- Ser tratado com respeito e igualdade, independentemente de ser proprietário ou inquilino.
Qual a diferença entre morador e condômino?
A principal diferença entre morador e condômino está em quem detém o poder de decisão e quem assume as obrigações legais.
O condômino é o proprietário da unidade. Ele é o responsável legal e financeiro pela unidade e tem o direito de participar das decisões do condomínio, como votar em assembleias, aprovar obras, eleger síndico e propor mudanças.
Já o morador é apenas quem vive na unidade, podendo ser um inquilino, um parente do proprietário ou alguém autorizado a residir ali. Ele não tem direito a voto nas assembleias (salvo se tiver procuração) e também não responde por questões financeiras, como o pagamento da taxa condominial — essa responsabilidade continua sendo do condômino.
Além disso, o morador não pode realizar obras ou alterações na unidade ou nas áreas comuns sem a autorização expressa do proprietário e, quando necessário, da administração condominial.
Resumindo:
- Condômino = dono, paga, vota, decide.
- Morador = vive no imóvel, cumpre as regras, mas precisa de autorização para decidir ou modificar.
Conclusão
Agora que você já entende a diferença entre morador e condômino, fica muito mais fácil evitar confusões e garantir uma convivência mais harmoniosa no seu condomínio. Saber quem pode o quê — e até onde vai cada responsabilidade — é essencial para manter o respeito, a organização e os direitos de todos em dia.
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