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Guia completo sobre assembleia de condomínio: esclareça suas dúvidas

Assembleia de condomínio

A famigerada assembleia de condomínio é uma reunião importante que acontece regularmente em prédios e condomínios residenciais.

Durante elas, discutem-se diversos assuntos relacionados à administração do local, desde a prestação de contas até a tomada de decisões importantes.

No entanto, a assembleia muitas vezes é vista como uma dor de cabeça pelos moradores, seja pela dificuldade em conciliar agendas, falta de organização ou conflitos que podem surgir durante a reunião.

Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas e informações importantes sobre a realização de uma assembleia de condomínio, tanto presencial quanto virtual.

O que é uma assembleia de condomínio?

Uma assembleia de condomínio é uma reunião realizada entre os moradores e/ou proprietários de unidades em um condomínio.

O objetivo é discutir assuntos relacionados à gestão do condomínio e tomar decisões importantes que afetam a vida em comum dos moradores.

Essa reunião é geralmente convocada pelo síndico do condomínio, que é o responsável por coordenar a organização da assembleia e nela são discutidos temas como:

  1. Aprovação do orçamento anual: a assembleia deve aprovar o orçamento anual do condomínio, que inclui as despesas comuns do condomínio, tais como água, luz, gás, funcionários, manutenção e conservação das áreas comuns, entre outras.

  2. Eleição do síndico e do conselho fiscal: em assembleia, os moradores elegem o síndico e o conselho fiscal do condomínio, que serão responsáveis por administrar o condomínio pelos próximos anos.

  3. Realização de obras e reparos: caso haja necessidade de realizar obras e reparos nas áreas comuns do condomínio, os moradores podem discutir em assembleia a viabilidade e a forma de realização dessas obras.

  4. Contratação de serviços: os moradores podem discutir a contratação de serviços para o condomínio, tais como serviços de limpeza, segurança, manutenção de elevadores, entre outros.

  5. Definição de regras de convivência: em assembleia, os moradores podem definir as regras de convivência do condomínio, tais como horários de silêncio, utilização das áreas comuns, proibição de animais de estimação, entre outras.

Qual a importância da assembleia de condomínio?

A assembleia de condomínio é de extrema importância para a gestão participativa e democrática do condomínio.

É um espaço para o diálogo, a transparência, a prestação de contas e a tomada de decisões coletivas, que afetam diretamente a vida de todos os moradores.

Por meio da assembleia é possível discutir questões relacionadas a ocorrências no condomínio, segurança, limpeza, manutenção, obras, convivência, entre outros temas relevantes para o bom funcionamento do espaço.

Além disso, é na assembleia que se discutem e aprovam as mudanças no regimento interno,  um documento fundamental para a organização e convivência entre os moradores.

Portanto, a assembleia de condomínio é uma oportunidade para os moradores participarem ativamente da gestão e contribuírem para um ambiente harmonioso e agradável.

Como funciona uma assembleia de condomínio?

Realiza-se uma assembleia de condomínio em um espaço físico, geralmente nas áreas comuns do prédio, como salão de festas, auditório ou piscina.

O síndico define a data, o horário e o local da reunião, como também envia a convocação com a pauta dos assuntos com antecedência mínima de oito dias úteis para todos os moradores por meio de carta, e-mail ou murais afixados no prédio.

Durante a assembleia, tanto presencial quanto virtual, é o síndico o responsável por coordenar a reunião, apresentar a pauta e garantir que todos os moradores possam se manifestar e participar ativamente das discussões e deliberações.

É importante dar oportunidade a todos os moradores para expressar suas opiniões e contribuir para as decisões coletivas.

Outro ponto importante é que o início de uma assembleia só pode acontecer com a presença de pelo menos 1/4 dos condôminos presentes ou representados por procurador legalmente constituído.

No caso de assembleias virtuais, o processo é semelhante, mas ocorre por meio de plataformas digitais que permitem a participação remota dos moradores.

A tomada de decisões da assembleia ocorre por maioria de votos dos presentes. É importante que se realize a votação de forma clara e transparente, para que todos os moradores acompanhem o processo.

A votação pode ser feita de forma aberta, através de levantamento de mãos, ou de forma secreta, através de cédulas de papel ou sistema de votação online.

Ao final da reunião elabora-se uma ata com os principais pontos discutidos e as decisões tomadas. Assina-se a ata pelo síndico e pelos moradores presentes, e registra-se o documento em cartório.

Como fazer uma assembleia de condomínio virtual?

Realiza-se uma assembleia de condomínio virtual por meio de uma plataforma digital, como aplicativos de videoconferência ou plataformas de votação online.

Essa modalidade tem se tornado cada vez mais comum, pois permite a participação dos moradores sem a necessidade de deslocamento físico.

Além disso oferece mais flexibilidade de horários e facilidade na organização da reunião.

Para organizar uma assembleia virtual, é necessário seguir alguns passos:

Convocação

 Assim como na assembleia presencial, o síndico deve fazer com antecedência a convocação para a assembleia virtual, de acordo com o que está previsto na convenção do condomínio.

É importante especificar na convocação que a assembleia será virtual, dando as devidas orientações aos moradores sobre como acessar a plataforma digital para a reunião.

Plataforma digital

Escolha uma plataforma digital adequada para a assembleia, levando em conta as necessidades dos moradores e a segurança dos dados.

Existem diversas opções disponíveis no mercado, como o Zoom, o Google Meet, o Microsoft Teams, entre outros.

Elaboração da pauta

Assim como na assembleia presencial, cabe ao síndico a elaboração de uma pauta com os assuntos da assembleia virtual.

É importante o envio prévio da pauta com antecedência aos moradores para que cada um possa se preparar para a reunião.

Quórum

Para realização da assembleia virtual é necessário que haja um quorum mínimo de moradores presentes na plataforma digital escolhida.

A definição desse número deve ser de acordo com a convenção do condomínio e pode variar de acordo com o tema da assembleia.

Votação

Assim como na assembleia presencial, a tomada de decisões da assembleia virtual deve ser por maioria de votos dos presentes.

Assim sendo, é importante a clareza e transparência na votação, além da escolha de uma plataforma digital que ofereça recursos para a realização de votações online.

Ata

Ao final da assembleia virtual elabora-se uma ata com os principais pontos discutidos e as decisões tomadas.

Por fim, o síndico e os moradores presentes assinam a ata e a enviam por e-mail ou por outro meio digital aos moradores para que eles possam tomar conhecimento do conteúdo.

As 5 Principais Dúvidas sobre assembleia de condomínio

A realização de uma assembleia de condomínio é um momento importante para os moradores se reunirem, discutirem e tomarem decisões coletivas que afetam diretamente o convívio e a gestão do condomínio.

No entanto, é comum que surjam dúvidas e questionamentos sobre as regras e procedimentos que envolvem esse tipo de reunião.

Neste sentido, apresentaremos a seguir as 5 principais dúvidas que os moradores costumam ter em relação à assembleia de condomínio.

1 – É obrigatória a participação de todos os moradores na assembleia de condomínio?

Não, a participação na assembleia de condomínio não é obrigatória, mas é importante a convocação de todos os moradores e o incentivo à participação.

2 – É possível realizar assembleias extraordinárias além da assembleia anual obrigatória?

Sim, é possível realizar assembleias extraordinárias além da assembleia anual obrigatória.

Em situações específicas convocam-se assembleias extraordinárias, como por exemplo, para discutir assuntos urgentes, como obras emergenciais, aprovação de despesas extraordinárias, entre outros assuntos que exijam uma decisão rápida.

Nesses casos, o síndico pode convocar a assembleia extraordinária e seguir os mesmos procedimentos da assembleia anual.

3 – Como proceder caso um morador não concorde com as decisões tomadas em uma assembleia de condomínio?

Caso um morador não concorde com as decisões tomadas em uma assembleia de condomínio, ele pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão.

No entanto, antes de tomar essa medida, é importante que o morador tente resolver a questão por meio de diálogo com os demais condôminos e com o síndico.

4 – É possível realizar uma assembleia de condomínio sem a presença do síndico?

A ausência do síndico pode invalidar a assembleia e impedir a tomada de decisões importantes para a gestão do condomínio.

Portanto, a presença do síndico é obrigatória em todas as assembleias de condomínio, tanto presenciais quanto virtuais.

5 – É possível apresentar propostas durante a assembleia de condomínio ou elas devem ser enviadas com antecedência?

Geralmente recomenda-se que os moradores enviem suas propostas com antecedência para inclusão na pauta e avaliação pelos demais participantes.

No entanto, em alguns casos, é possível apresentar propostas durante a própria assembleia. No entanto elas devem estar relacionadas aos temas em discussão e serem aprovadas pela maioria dos presentes.

Conclusão

Em suma, a assembleia de condomínio é um importante instrumento para a gestão democrática e participativa dos condôminos. Ela possibilita a discussão de temas relevantes e a tomada de decisões que impactam diretamente na vida dos moradores.

Por isso, é fundamental a participação ativa de todos os condôminos nessas reuniões, expressando suas opiniões e contribuindo para a construção de um ambiente harmonioso e agradável para todos.

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Sumário

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