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reclamações em condomínio

Top 5 reclamações em condomínio e como agir para resolver

As reclamações em condomínio são praticamente diárias e deixam a maioria dos síndicos de cabelo em pé: latido de cachorro, choro de criança, barulho tarde da noite…  A diversidade de conflitos – alguns graves, outros nem tanto – acaba ocupando boa parte das demandas do síndico, o que pode gerar ainda mais transtornos quando não há um processo definido para o registro e resolução dos casos. Neste artigo, vamos falar sobre as melhores práticas para gerir as reclamações em condomínio e as principais orientações para o síndico nestes casos. Confira! 1 – Perturbação do Sossego Barulhos incômodos vindos de apartamentos vizinhos lideram a lista de reclamações em condomínio. O barulho pode ter diferentes origens: festas, aparelhos de som, instrumentos musicais, animais de estimação, entre outros. Além de simplesmente incomodar, a barulheira pode prejudicar a rotina de trabalho e descanso dos condôminos que moram próximo ao vizinho barulhento, causando diversos outros prejuízos. Entre eles: problemas de ansiedade, depressão, pressão alta, irritabilidade, dores de cabeça e muitos outros. Vale lembrar que perturbação do sossego é crime cabível de prisão ou multa segundo o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688). Outro detalhe importante que precisa-se esclarecer é que a perturbação do sossego é crime EM QUALQUER HORÁRIO. Não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam que seja. 2 – Invasão de Privacidade Além do vizinho barulhento, outro tipo de vizinho que acaba gerando muitas reclamações em condomínio são os vizinhos bisbilhoteiros. Se enquadra como invasão de privacidade o fato de um vizinho, por exemplo, usar binóculos para observar a vida alheia, filmar o interior de outros apartamentos ou os condôminos em áreas comuns sem autorização. O mesmo ocorre para aquele que instalar uma câmera de segurança em frente à entrada de seu apartamento, fizer uso de drones, entre outras ações. De acordo com o Artigo 5 da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, se um morador for exposto a situação constrangedora diante a divulgação de suas imagens feitas por outro condômino, o condomínio poderá ser responsabilizado! 3 – Falta de Higiene Infelizmente, além de todos os problemas já citados, algumas pessoas que moram em condomínios ainda têm que lidar com outra situação bastante complicada: a falta de higiene de alguns moradores. O mau cheiro na maioria das vezes é consequência da ausência de cuidados básicos com o animal de estimação, como gatos e cachorros, principalmente. Também há casos de pessoas com transtorno acumulador compulsivo. Trazem coisas inúteis da rua para casa o que acaba tornando o ambiente altamente nocivo e colocando em risco a saúde dos demais moradores. O artigo 1336 (Lei nº 10.406) estabelece como um dever geral de conduta, a ser observado por todos os condôminos: ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação’, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores. 4 – Ameaça Ao reclamar de uma situação, um morador ou até mesmo o síndico pode acabar sofrendo ameaças, injúrias e até mesmo agressões físicas do morador problemático. Infelizmente não é raro que isso aconteça e em muitos casos as ameaças acabam por se cumprir. Assim como nas situações anteriormente citadas, ameaçar alguém por palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio é crime previsto no artigo 147 do Código Penal. Pode render multa e detenção que varia de um a seis meses.  5 – Violência Doméstica Infelizmente os índices de violência doméstica no Brasil ainda são muito altos e embora a maioria das vítimas sejam mulheres, crianças, idosos, deficientes físicos também sofrem com isso. Ao tomar conhecimento de uma situação de violência doméstica dentro do condomínio, administradores e síndicos têm a obrigação de denunciar o caso por meio da Central de Atendimento à Mulher ou diretamente ao 190. Aqueles que descumprirem a medida poderão ser automaticamente destituídos do cargo e  o condomínio receberá uma multa de cinco a dez salários de referência.  Apesar da revolta é preciso que o síndico e os demais colaboradores ajam com cautela e discrição pois caso o assunto se espalhe o condomínio pode ser processado por difamação e danos morais. Reclamações em Condomínio: 4 dicas para lidar com elas É fundamental que o síndico seja firme e saiba agir com coerência e firmeza mediante uma reclamação independente do seu grau de gravidade. Isso porque, segundo o artigo 1348 do Código Civil,  é obrigação do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Quando isso não ocorre, o condomínio pode ser responsabilizado e o síndico pode ser destituído da função e ainda sofrer um processo civil por omissão. É importante ressaltar também que a atuação do síndico não retira o direito de os condôminos buscarem diretamente uma conciliação com o morador infrator, acionar a polícia, notificá-lo extrajudicialmente. 1 – Faça valer o regimento interno O regimento interno do condomínio é uma espécie de cartilha com orientações sobre como agir, se relacionar e utilizar as dependências do prédio de forma saudável e ética. Nele também podemos encontrar informações a respeito das regras para aplicação de advertências, penalizações e multas. As advertências são praticamente um “aviso” e acontecem quando o morador está cometendo uma infração pela primeira vez. Já as multas, acontecem quando o morador causa danos para o condomínio, como algum prejuízo em áreas comuns ou quando o morador comete uma infração pela segunda vez. Na maioria das vezes as advertências e/ou multas acabam resolvendo o problema de forma eficaz, não sendo necessário a intervenção judicial ou policial. 2 – Crie um livro de reclamações digital Quando há uma ocorrência ou reclamação em condomínio, é imprescindível que haja a formalização e registro da queixa por meio do livro de ocorrências. Aconselhamos, porém, que caso o livro de ocorrências do condomínio ainda seja físico seja realizado um upgrade para o livro digital, que pode funcionar através de um email ou

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