A função de síndico é obrigatória, seja em condomínios residenciais ou comerciais. É o que está previsto no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
E se ninguém se habilitar para a função? Neste caso, uma administradora de condomínios poderá exercer a função de síndico por meio do síndico profissional. Para isso, os condôminos devem aceitar tal decisão em assembleia.
Conte com a Soluções Condomínios & Serviços para te auxiliar nas principais atividades cotidianas, orientando sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas.