Na hora de alugar um imóvel muita gente fica com essa dúvida. É o art. 22 da Lei do Inquilinato (8245/91) que estipula que o LOCADOR é responsável pelas despesas extraordinárias, e no Art. 23 que o LOCATÁRIO pelas despesas ordinárias.
Despesas ordinárias: salários dos empregados do condomínio; consumo de água e esgoto, gás, luz; manutenção de elevadores, porteiro eletrônico; rateio de saldo devedor (salvo se referentes a período anterior ao início da locação); dentre outros.
Despesas extraordinárias: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; etc.