A cobrança de taxa para utilização dos espaços de lazer de um condomínio, como salão de festas, churrasqueiras e outras áreas, costuma causar questionamentos e dor de cabeça para moradores e administradores. Por isso uma boa prática em gestão de condomínios para solucionar esse tipo de problema é a regulamentação prévia do uso das instalações e espaços de lazer nos condomínios.
A Convenção do condomínio ou o Regimento Interno deverá trazer as normas decididas em comum acordo entre todos sobre o uso do salão de festas, e tanto a aprovação da cobrança, quanto o valor a ser cobrado dos condôminos deve ser deliberado em assembleia. Os valores cobrados são usados na manutenção desses locais.