A taxa de condomínio serve para pagar as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários e outros custos rotineiros. Portanto, mesmo fechado ou desocupado, o imóvel precisa pagar a taxa de condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente entre as unidades. A taxa deve ser paga pelo proprietário, seja ele pessoa física ou jurídica, como a construtora, por exemplo.