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Violência doméstica em condomínios: o que diz a lei e como agir

A violência doméstica ainda é uma realidade alarmante no Brasil — e ela pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de condomínios. Embora muita gente associe esse tipo de violência apenas a agressões físicas, a verdade é que ela pode se manifestar de várias formas.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a violência doméstica, o que diz a legislação — especialmente no contexto dos condomínios — e quais são os deveres de moradores, síndicos e funcionários diante desses casos.

Acompanhe-nos!

O que é violência doméstica?

A violência doméstica ainda é, infelizmente, uma realidade presente na vida de muitas pessoas. Embora o senso comum tenda a associá-la apenas à agressão física, esse é apenas um dos muitos tipos de violência que ocorrem dentro de casa. 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ampliou o entendimento desse tipo de violência e reconheceu diversas formas de agressão contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. São elas:

  • Violência física: qualquer ato que cause dano ao corpo, independente da força empregada.
  • Violência psicológica: humilhações, ameaças, chantagens, manipulações e qualquer atitude que afete a saúde emocional da vítima.
  • Violência moral: xingamentos, calúnias, difamações, invasão de privacidade, exposição pública da vítima.
  • Violência patrimonial: retenção de documentos, destruição de objetos, controle de dinheiro e bens.
  • Violência sexual: forçar relações sexuais ou práticas com as quais a vítima não consente.

Esse entendimento pode — e deve — ser ampliado para todos os membros da família, inclusive crianças, adolescentes e idosos, independente de gênero.

O que diz a legislação sobre violência doméstica em condomínios?

Apesar da existência da Lei Maria da Penha, que tem abrangência nacional, ainda não há uma legislação federal em vigor que obrigue os síndicos e moradores de condomínios em todo o Brasil a denunciarem casos de violência doméstica. No entanto, esse cenário está em processo de mudança.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.406/2021, já em vigor, obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades competentes casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Em nível federal, há duas propostas importantes em tramitação:

  • PL nº 5064/2020: em tramitação no Senado, obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica ocorridos tanto nas áreas comuns quanto dentro das unidades. O descumprimento pode gerar multa de 5 a 10 salários de referência e até destituição do síndico por omissão.
  • PL nº 2510/2020: com tramitação mais avançada na Câmara, essa proposta amplia a responsabilidade para todos os moradores, locatários e possuidores do imóvel. Ou seja, não apenas o síndico, mas qualquer pessoa que more ou trabalhe no condomínio poderá ser responsabilizada pela omissão.

Como agir em caso de suspeita ou confirmação de violência doméstica em condomínios?

Como agir em caso de suspeita ou confirmação de violência doméstica em condomínios?

Em casos de violência doméstica em condomínios, ainda é comum que muitas pessoas recorram àquele velho preceito de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Mas essa frase, além de ultrapassada, é perigosa. 

A omissão diante de situações de violência doméstica pode custar caro — emocional, física e até legalmente.  A violência doméstica não é um problema apenas do casal; é uma questão de direitos humanos e de segurança pública. Fingir que não é com você só contribui para perpetuar o ciclo de agressão.

Da mesma forma, é errado pensar que a responsabilidade de agir nesses casos cabe apenas ao síndico. Todos os moradores, funcionários e administradores do condomínio têm um papel fundamental quando há suspeita ou confirmação de violência. Ignorar gritos, pedidos de socorro ou sinais de agressão não é ser neutro — é ser conivente.

Ninguém precisa se colocar em risco ou enfrentar o agressor, mas sim fazer uso dos canais oficiais de denúncia. O caminho certo é acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, de forma anônima e segura, ou, em situações de urgência, ligar para o 190. Quanto mais pessoas se comprometerem a agir, mais chances teremos de proteger vítimas e romper esse ciclo de dor.

Violência doméstica em condomínios: Como conscientizar e prevenir

Mais do que reagir aos casos de violência, é essencial que os condomínios também se posicionem como espaços de prevenção e conscientização. Criar uma cultura de acolhimento, respeito e responsabilidade coletiva é uma forma poderosa de romper o silêncio e reduzir os índices de violência doméstica.

A administração condominial pode — e deve — adotar medidas simples, porém eficazes, para incentivar o diálogo e a denúncia segura. Entre as ações possíveis, estão:

  • Fixar cartazes informativos nas áreas comuns, com os canais oficiais de denúncia como o Disque 180, 190 e Disque 100;
  • Criar canais de escuta anônimos dentro do condomínio, para que vítimas ou testemunhas se sintam seguras ao relatar situações suspeitas;
  • Treinar funcionários para reconhecer sinais de abuso e agir com discrição, ética e responsabilidade;
  • Incluir cláusulas em regimentos internos e convenções condominiais reforçando o dever de comunicar casos de violência às autoridades.

A prevenção começa com o reconhecimento de que a violência doméstica não é um problema privado — é uma questão coletiva. Um condomínio informado, atento e acolhedor salva vidas. E o primeiro passo para isso é sair do silêncio e assumir o compromisso com o cuidado e a empatia.

Conclusão

A violência doméstica é um problema real, urgente e muitas vezes silencioso — especialmente dentro dos muros dos condomínios. Mais do que um dever legal, agir é um ato de empatia e coragem. Seja você síndico, morador ou funcionário, lembre-se: sua atitude pode salvar uma vida. Denunciar é proteger. Silenciar é permitir que o ciclo continue.

Se você é síndico e quer saber como tornar seu condomínio um lugar mais justo e seguro para todos, continue navegando pelo nosso blog. Temos outros conteúdos que podem te ajudar a agir com mais consciência e responsabilidade em diferentes situações do dia a dia condominial.

Sumário

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